Decisão · STJ

STJ AREsp 2814114

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, em expediente avulso, interposto por AGATHA GABRIELLY MEDEIROS TORRES, contra decisão proferida por esta Relatoria, às fls. 422/427 e-STJ, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83, todas do STJ. Há certidão de trânsito em julgado à fl. 432 (e-STJ). Em razões de agravo interno, a parte recorrente alega a não incidência dos supramencionados enunciados sumulares, além de defender a existência de violação do art. 1.022 do CPC pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 3/8 do expediente avulso). Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu contrarrazões (e-STJ, fls. 15/21 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
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