Decisão · STJ

STJ AREsp 2928549

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO IMÓVEL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula 568 /STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, EVENMOB CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MONOCEROS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença ajuizada por FABIO COELHO NETO e FERNANDA BARBOSA DE OLIVEIRA COELHO em face dos agravantes, visando a execução de multa contratual por atraso na entrega de imóvel, além de lucros cessantes e devolução de valores pagos a título de corretagem.
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