Decisão · STJ

STJ AREsp 2796000

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de repetição em dobro de indébito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS (CGEE), contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de repetição em dobro de indébito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Ação: repetição em dobro de indébito ajuizada pela agravante em face de Telefônica Brasil S/A - Vivo, em razão de cobrança indevida. Agravo interno interposto em: 30/7/2025. Concluso ao gabinete em: 21/8/2025. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, determinando o cancelamento das 22 linhas telefônicas e condenando a ré a restituir, em dobro, os valores pagos indevidamente, desde a fatura de fevereiro/2023 até o efetivo cancelamento, com correção monetária e juros de 1% ao mês
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