STJ AREsp 2796000
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de repetição em dobro de indébito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS (CGEE), contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de repetição em dobro de indébito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Ação: repetição em dobro de indébito ajuizada pela agravante em face de Telefônica Brasil S/A - Vivo, em razão de cobrança indevida. Agravo interno interposto em: 30/7/2025. Concluso ao gabinete em: 21/8/2025. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, determinando o cancelamento das 22 linhas telefônicas e condenando a ré a restituir, em dobro, os valores pagos indevidamente, desde a fatura de fevereiro/2023 até o efetivo cancelamento, com correção monetária e juros de 1% ao mês