STJ AREsp 2915358
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXAME DE ULTRASSOM OBSTÉTRICO. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial apresentado por UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 409): "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Saúde. Pretensão de impor à operadora de plano de saúde o custeio de exame de ultrassom obstétrico com doppler. Sentença de extinção sem resolução da lide em relação à corré Central Nacional Unimed e de parcial procedência em relação à corré Unimed Vitória, apenas para confirmar a tutela de urgência. Apela a autora sustentando legitimidade passiva da Central Nacional Unimed e existência de danos morais indenizáveis no valor de R$ 15.000,00. Cabimento parcial do reclamo. Legitimidade passiva da corré Central Nacional Unimed configurada. Natureza solidária advém em razão da propaganda, inclusive utilização de logotipo comum. Funcionamento como coligadas de um mesmo grupo em todo o país. Teoria da aparência. Orientação do STJ. Danos morais. A conduta da ré excedeu ao mero aborrecimento. Hipótese de descumprimento contratual em situação na qual a paciente se encontrava especialmente fragilizada, mormente, quando presente a necessidade de realização do exame em razão de gravidez de alto risco no estágio de 36 semanas, conforme anotado no receituário. Abalo psicológico ampliado indevidamente pela omissão ilícita das rés. Fixação da indenização em R$ 10.000,00. Recurso parcialmente provido para reconhecer a legitimidade passiva da corré Central Nacional Unimed e condenar as rés, solidariamente, a compensar danos morais no importe de R$ 10.000,00. " A parte recorrente apontou, nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 915-925), violação dos arts. 10, § 4º, da Lei 9.656/98; 4º, III, da Lei 9.961/2000; 186 e 927 do Código Civil de 2002; e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou, em síntese, que o entendimento do Tribunal de origem foi equivocado ao considerar que houve dano moral in re ipsa pela negativa do exame. Segundo a recorrente, o simples descumprimento contratual, sem comprovação de efetivo dano à personalidade ou sofrimento exacerbado, não justifica a indenização por danos morais. Consignou que cumpriu suas obrigações contratuais, pois a negativa do exame decorreu de critérios técnicos e da ausência de justificativa médica adequada para a repetição do ultrassom com doppler colorido em período tão próximo de um exame idêntico já realizado. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 593-609). O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXAME DE ULTRASSOM OBSTÉTRICO. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.