STJ AREsp 2950781
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIMARA DA SILVA SOARES e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 335/336) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações (e-STJ fls. 339/346), as agravantes aduzem que "(..) nas razões do agravo em recurso especial, os Agravantes impugnaram de forma específica a ausência de ofensa ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 349/357). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão combatida, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.