Decisão · STJ

STJ AREsp 2917911

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Reclamação. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PROCOPIO JOSE DE ARAUJO SOBRINHO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: ausência de indicação de omissão/contradição/obscuridade; e incidência das Súmulas 7 e 211/STJ. Ação: reclamação, apresentada pelo agravante, contra decisão proferida nos autos de ação cominatória cumulada com indenização ajuizada em face de BANCO DO BRASIL SA.
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