Decisão · STJ

STJ AREsp 2831907

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-12-06publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o ag ravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIBRA ENERGIA S/A contra decisão monocrática desta relatoria, de fls. 492-493 (e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no seguinte: I) descabimento do agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com teses firmadas em recursos repetitivos, acerca da taxatividade das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento; e II) prejudicialidade da motivação denegatória de seguimento em relação à inadmissão do recurso, por implicar revisão da mesma matéria julgada no aludido tema de recurso repetitivo, cuja pretensão recursal de reforma não pode ser apreciada. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que, "ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de fato, reconheça que, em hipóteses como a dos autos, o agravo em recurso especial não seria o meio adequado para impugnar decisão de inadmissão fundada em precedente repetitivo, a interposição do presente agravo interno se justifica para provocar a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado, em observância ao princípio da colegialidade e ao direito da parte de ver sua irresignação apreciada por mais de um julgador". Repisa as alegações deduzidas em agravo em recurso especial, defendendo a existência de negativa de prestação jurisdicional, pelo Tribunal de origem; a desnecessidade de reexame fático-probatório; e o cabimento do agravo de instrumento nas hipóteses de exibição ou de posse de documento ou coisa e de redistribuição do ônus da prova. Impugnação apresentada às fls. 529-537 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o ag ravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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