STJ AREsp 2887880
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de dívida. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de impugnação específica à Súm. 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO PAN S.A. contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súm. 7/STJ). Ação: declaratória de inexistência de dívida. Sentença: julgou procedente a demanda para o exato fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes e a inexigibilidade da respectiva quantia (e-STJ fl. 207).