STJ AREsp 2897829
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RUBENS MINORU FUKAMI contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução, opostos pelo agravante, em desfavor de CHRISTIANE NATALIE MORAES e JOSE ANTONIO DE MIRANDA RIBEIRO, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - contrato de compra e venda de quotas de sociedade -, ajuizada por estes em seu desfavor. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, apenas para fixar o débito na importância de R$ 10.084,98 (dez mil, oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).