STJ AREsp 2835793
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação Procedimento Comum Cível. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Falta de demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos legais indicados, além de ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão, incidindo a Súmula 284 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Procedimento Comum Cível proposta por LUIZ CARLOS MOREIRA contra COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS