STJ REsp 2013013
CIVILDireito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção de aposentado. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades devidas ao aposentado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP. 4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. 5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados ativos, devendo arcar com o custeio integral. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de ANIZETE SANTOS MATOS interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prolatada em acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado (e-STJ, fls. 698-704). Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (e-STJ, fls. 706-709) foram rejeitados (e-STJ, fls. 721-725). Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 728 - 748), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação aos seguintes dispositivos de lei federal: artigo 31 da Lei 9.656/98; art. 6º da LICC; art. 113, I e III, do CPC, e arts. 1.146 e 1.148 do CC. Também foi alegada violação à coisa julgada e ao título executivo judicial Contrarrazões ofertadas (e-STJ, fls. 783-793). Em juízo prévio de admissibilidade (e-STJ, fls. 794-796), o eg. TJSP havia inadmitido o apelo nobre. Interposto agravo em recurso especial, foi proferida decisão (e-STJ, fls. 902-903) em que foi determinada a remessa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, nos termos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, fosse exercido o juízo de adequação, após o julgamento do Tema Repetitivo 1.034. O Tribunal de origem manteve o acórdão já impugnado por recurso especial (e-STJ, fls. 918-930). Decisão de admissibilidade do recurso especial (e-STJ, fls. 1.058-1.060). É o relatório. EMENTA Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde coletivo. Manutenção de aposentado. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu o processo por perda superveniente de objeto, após a migração de plano de saúde de autogestão da Volkswagen para o plano Bradesco Mediservice. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do plano de saúde de autogestão e a migração para outro plano prejudicam a liquidação de sentença para apuração do valor das mensalidades devidas ao aposentado. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido violou o art. 31 da Lei 9.656/98, ao extinguir prematuramente o processo de execução, impedindo a implementação das teses fixadas no REsp 1.818.487/SP. 4. A jurisprudência consolidada do STJ, em regime de recursos repetitivos, estabelece que mudanças de operadora ou modelo de prestação de serviço não interrompem a contagem do prazo de 10 anos previsto no art. 31 da Lei 9.656/98. 5. O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial dos empregados ativos, devendo arcar com o custeio integral. IV. Dispositivo 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e determinar a reabertura da fase de liquidação de sentença.