Decisão · STJ

STJ AREsp 2766660

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória c/c danos morais e materiais. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BIZELI & SANTOS REMOLDADORA E REVENDA DE PNEUS LTDA em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Agravo em recurso especial interposto em: 25/6/2025 Concluso ao gabinete em:17/7/2025 Ação: indenizatória c/c danos morais e materiais, ajuizada por LARISSA VITÓRIA DOS SANTOS E LIVIA DE SOUSA SANTOS, representadas por sua genitora LEIDIANE DOS REIS SOUSA, em face de BIZELI & SANTOS REMOLDADORA E REVENDA DE PNEUS LTDA - EPP (e-STJ fls. 6-15) Sentença: julgou improcedente a ação indenizatória, entendendo que o acidente não decorreu de falha na prestação dos serviços por parte da requerida, destacando que o estouro do pneu ocorreu em razão da transposição de objeto cortante ou perfurocortante, e não de falha no processo de remoldagem do pneu (e-STL fls. 1.026-1.034).
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