Decisão · STJ

STJ AREsp 2648458

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERADA. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Apresentada publicação do diário oficial comprovando a suspensão do expediente forense nas datas consideradas, resta atestada a tempestividade recursal. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão monocrática reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS e SILVIA CORREA DE AQUINO contra decisão da Presidência que inadmitiu o recurso especial por intempestividade. Em suas razões (e-STJ fls. 504/511), os recorrentes apontam a tempestividade recursal, tendo em vista a juntada de documentação idônea que comprova a suspensão do expediente forense nos dias 20/11/2023 e 08/12/2023. Contrarrazões às e-STJ fls. 516/523. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERADA. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Apresentada publicação do diário oficial comprovando a suspensão do expediente forense nas datas consideradas, resta atestada a tempestividade recursal. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão monocrática reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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