Decisão · STJ

STJ AREsp 2919252

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato de empréstimo pessoal, ajuizada por MARIA APARECIDA DOS SANTOS MAGIORI, em face da agravante, visando reduzir encargos que julga abusivos. Sentença: julgou procedentes os pedidos da autora para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação, bem como a restituição simples o montante pago indevidamente (e-STJ fls. 274-282).
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