STJ AREsp 2813020
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por POLO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ANA KARINE QUEIROZ DE AQUINO HOLANDA, FRANCISCO NOGUEIRA QUEIROZ DE AQUINO, CLARISSA CARIRI ARARIPE DE AQUINO, JOAO PAULO DE MENEZES FURTADO e SERGIO CAPISTRANO HOLANDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: execução de título executivo extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S Ação /A contra os agravantes. Sentença: extinguiu a ação de execução sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devido à inércia do exequente em promover a citação dos executados.