Decisão · STJ

STJ REsp 2195406

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VEÍCULO. DEPÓSITO. PÁTIO PRIVADO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Por tratar-se de obrigação propter rem e por ser o proprietário, ainda que resolúvel, do automóvel, devem ser suportados pelo credor fiduciário os valores relativos à permanência do bem em pátio particular, mesmo que a retenção do veículo decorra de infração de trânsito imputável ao devedor fiduciante. Precedente. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTO SOCORRO ESTRELA LTDA. contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 607/608) que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF, por falta de indicação especificada dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados. Em suas razões (e-STJ fls. 612/620), a parte agravante aduz que indicou com precisão os dispositivos legais envolvidos na sua pretensão recursal, quais sejam, arts. 5º e 123 do Código Tributário; 257, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, 1.361 e 1.364 do Código Civil; §§ 2º e 3º do DL nº 911/1969 e 66-B da Lei nº 4.728/1965. Impugnação às e-STJ fls. 238/243. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. VEÍCULO. DEPÓSITO. PÁTIO PRIVADO. DESPESAS. RESPONSABILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. Por tratar-se de obrigação propter rem e por ser o proprietário, ainda que resolúvel, do automóvel, devem ser suportados pelo credor fiduciário os valores relativos à permanência do bem em pátio particular, mesmo que a retenção do veículo decorra de infração de trânsito imputável ao devedor fiduciante. Precedente. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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