STJ AREsp 2880465
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SPE STX 32 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. (SPE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. FLAVIO ABRAMOVICI, assim ementado: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MULTA CONTRATUAL Incontroverso o atraso na entrega do imóvel pela Requerida Caracterizado o inadimplemento contratual Cabível a aplicação da multa prevista no contrato (correspondente a 0,5% dos valores pagos, por mês de atraso) SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento da multa contratual, correspondente a 0,5% da "totalidade dos valores pagos" pelo Autor, por mês de atraso na entrega do imóvel, a partir do vencimento do prazo de tolerância de 180 dias RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO (e-STJ, fl. 509). No presente inconformismo, SPE defendeu que (1) é desnecessária a análise fática; (2) foi devidamente explanada a ofensa aos dispositivos de lei tidos por violados; e (3) não há falar em falha de demonstração de dissídio jurisprudencial, uma vez que o recurso foi interposto exclusivamente com fundamento na alínea a. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo não conhecido.