STJ AREsp 2155755
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO COMPETENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Além da aplicação do aludido óbice sumular, a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado prejudicam a análise da alegada divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VILA FORMOSA PARTICIPAÇÕES LTDA. O apelo extremo, com fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO QUE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES, DEVE PREVALECER SOBRE AS NORMAS GERAIS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PREVISTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. "A cláusula do foro de eleição é eficaz e somente pode ser afastada quando for reconhecida a sua abusividade, resultar na inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. Precedentes da Segunda Seção." (CC n. 142.750/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 11.05.2016). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ fl. 79) Embargos de declaração da agravante rejeitados na origem (e-STJ fls. 104/108). Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 53, III, alínea "d" do Código de Processo Civil e 17 da Lei nº 5.474/68. Aduz que o foro competente para o trâmite da ação é o de Blumenau, pois é o local onde foram efetuados os protestos dos títulos e tem relação com a ação declaratória de inexistência de débito, não devendo prevalecer o entendimento do acórdão pelo foro contratual. Sem apresentação das contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORO COMPETENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSUFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Além da aplicação do aludido óbice sumular, a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado prejudicam a análise da alegada divergência jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.