STJ AREsp 2932099
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EQUIPAMENTO DE SOM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão recorrido afirmou que a cédula de crédito teria sido firmada com exclusiva finalidade de fornecer capital de giro para a sociedade empresária. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por K8 BUSINESS SERVICES BRASIL LTDA. (K8) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGADA OMISSÃO NA DECISÃO AGRAVADA - NÃO OCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 86). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 202/207). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EQUIPAMENTO DE SOM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. O acórdão recorrido afirmou que a cédula de crédito teria sido firmada com exclusiva finalidade de fornecer capital de giro para a sociedade empresária. Fundamento não impugnado. Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.