Decisão · STJ

STJ AREsp 2899009

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SHOPPING CENTER IBIRAPUERA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro, opostos por BANCO SAFRA S.A., em face do agravante, alegando ser o proprietário fiduciário do imóvel em execução extrajudicial. Sentença: acolheu os embargos de terceiro e determinou "o cancelamento do leilão dos direitos dos devedores fiduciantes sobre o imóvel de matrícula n. 97.716 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, em andamento no cumprimento de sentença movido por Shopping Center Ibirapuera S/A contra Bianca Folegatti Durães e outros (e-STJ fl. 307).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →