STJ REsp 2197645
CIVILAGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do Código de Processo Civil. 3. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que os juros remuneratórios capitalizados mensalmente não integram o título executivo judicial e que a taxa de juros prevista na norma regulamentar não corresponde ao anatocismo alegado pela recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HENRIQUE SANTANA TAVARES e PERFUMARIA NOVA ORLEANS LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 611/617, que não conheceu do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 611/617), os agravantes repisam as alegações do recurso especial, afirmando que (i) não há que se falar em aplicação da Súmula 7 do STJ para analisar a violação ao art. 1.022 do CPC; (ii) o há qualquer necessidade de reexame fático-probatório para análise da efetiva violação da afronta ao art. 373, II DO CPC; (iii) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial; (iv) o acórdão é contraditório ao fundamentar sobre a legalidade da capitalização de juros em prazo inferior a um ano. Impugnação às e-STJ fls. 636/640. É o voto. EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. MAGISTRADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO AFASTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e necessidade, advindo a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do Código de Processo Civil. 3. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que os juros remuneratórios capitalizados mensalmente não integram o título executivo judicial e que a taxa de juros prevista na norma regulamentar não corresponde ao anatocismo alegado pela recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.