STJ AREsp 2956207
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DANO A IMAGEM. EXPOSIÇÃO DE PARTE DO CORPO DA RECORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve descumprimento da decisão judicial objeto do presente cumprimento. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NATALIA DI ROCCO VOZZA JUNQUEIRA (NATALIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relatado pelo Des. José Joaquim dos Santos, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que acolheu a impugnação apresentada pela ora agravada, diante do não descumprimento da sentença. Agravante que insiste no descumprimento, na necessidade de aplicação das astreintes e no aumento do seu valor. Não acolhimento. Parte executada que, malgrado se utilize das novas expressões e imagens para se referir à marca e à agravante, não descumpriu os termos da decisão judicial, que devem ser interpretados de forma restritiva, sob pena de ampliação em demasia do objeto dos autos. Agravante que, em verdade, pretende ampliar o alcance da r. decisão judicial, o que não se admite em sede executiva, devendo se valer de ação própria para tanto, se o caso. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 158). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 304-317). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DANO A IMAGEM. EXPOSIÇÃO DE PARTE DO CORPO DA RECORRENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF. 2. O acórdão vergastado assentou que não houve descumprimento da decisão judicial objeto do presente cumprimento. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.