Decisão · STJ

STJ AREsp 2992340

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CUSTAS COMPLEMENTARES. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude do não recolhimento do preparo recursal (fl. 884 e-STJ). Nas presentes razões, a agravante alega que o art. 10 da Lei n. 9.656/1998 restou violado na origem e que o tratamento requerido pela parte agravada não consta do rol de procedimentos da ANS. Afirma ter recolhido as custas complementares referentes à interposição do recurso especial à fl. 880 (e-STJ). Impugnação às fls. 1.132/1.138 e-STJ . É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO. COMPROVANTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CUSTAS COMPLEMENTARES. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 2. Agravo não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →