STJ AREsp 2893057
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTIGOS VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar os dispositivos federais que teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMAR LUIZ MOMOLI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 284/STF. O recorrente alega que a matéria em debate não está amparada em nenhum artigo de lei federal e que, por isso, não houve a indicação nas razões do especial. Sustenta que isso não deve acarretar o não conhecimento do recurso e que a divergência jurisprudencial foi demonstrada. Impugnação às e-STJ fls. 454/460. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTIGOS VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar os dispositivos federais que teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.