STJ AREsp 2575671
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. PERÍCIA. ERRO METODOLÓGICO. NOVA AVALIAÇÃO. PARECER TÉCNICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Verifica-se que o TJSC afastou categoricamente a existência de erros na perícia realizada para avaliação do bem, motivo pelo qual indeferiu o pedido de se realizar nova perícia. Rever tais conclusões demandaria o reexame do acervo fático-probatório, sabidamente inviável em sede de recurso especial, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL POR CORRETOR DE IMÓVEI NOMEADO. DECISÃO INDEFERINDO NOVA AVALIAÇÃO. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ALEGAÇÃO DE ERRO DO AVALIADOR NO MÉTODO DE AVALIAÇÃO UTILIZADO. LAUDO QUE UTILIZOU MÉTODOS PREVISTOS NAS NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES. AVALIAÇÃO COMPARATIVA COM IMÓVEIS DA REGIÃO, ASSIM COMO DE CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO BEM. PARECER TÉCNICO INCAPAZ DE INFIRMAR O LAUDO JUDICIAL. EQUÍVOCO OU DOLO DO AVALIADOR NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO " (e-STJ fl. 88). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 102/104). No recurso especial, alega-se violação dos arts. 489, § 1º, IV, 870, 873, I, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Defende a negativa de prestação jurisdicional, pois o aresto impugnado teria deixado de se manifestar sobre aspectos relevantes para o julgamento da demanda. Sustenta que deveria ser feita uma nova perícia para avaliação do imóvel objeto dos autos, sob o argumento de que teria havido erro na metodologia adotada pelo perito, resultando no valor a menor do bem. Argumenta que o parecer técnico feito pelo assistente evidenciaria o equívoco na aplicação do método comparativo utilizado pelo perito. Por fim, requer o provimento do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL. PERÍCIA. ERRO METODOLÓGICO. NOVA AVALIAÇÃO. PARECER TÉCNICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. Verifica-se que o TJSC afastou categoricamente a existência de erros na perícia realizada para avaliação do bem, motivo pelo qual indeferiu o pedido de se realizar nova perícia. Rever tais conclusões demandaria o reexame do acervo fático-probatório, sabidamente inviável em sede de recurso especial, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.