Decisão · STJ

STJ AREsp 2893965

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 735/STF (e-STJ fls. 150/151). Em suas razões, a agravante alega ser necessária a mitigação da Súmula, "(..) uma vez que a medida agravada resulta em afronta direta à legislação federal que rege a tutela provisória, conforme disposto no artigo 273 e seguintes do Código de Processo Civil" (e-STJ fls. 158/159). Sustenta que o art. 10 da Lei nº 9.656/1998 foi afrontado na origem, porquanto o tratamento prescrito à parte recorrida não faz parte do rol de procedimentos da ANS. Sem impugnação (e-STJ fl. 182). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Agravo interno não provido.
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