STJ AREsp 2960704
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CIRURGIA EM REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA CONFIGURADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL DA OPERADORA. ACÓRDÃO MANTIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A cirurgia indicada ao menor segurado era de urgência, considerando-se o risco de perda irreversível da visão, em decorrência de glaucoma. A parte recorrente, contudo, deixou de impugnar tal fundamento, de modo que, por se tratar de ponto que autonomamente tem o condão de sustentar a conclusão do acórdão recorrido, aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. 3. "Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado" (AgInt no AREsp 2.529.208/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (e-STJ, fls. 395/396): "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR PORTADOR DE GLAUCOMA EM AMBOS OS OLHOS, APRESENTADO PRESSÃO INTRAOCULAR DESCONTROLADA E QUE NECESSITACA SER SUBMETIDO À APLICAÇÃO DE CICLOFOTOCOAGULAÇÃO TRANSESCELRAL LASER MICROPULSO. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM AUTORIZAR E CUSTEAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA INDICADO PELO PROFISSIONAL DA MEDICINA FORA DA REDE CREDENCIADA QUE ASSISTE O PACIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REFORMA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA RÉ DE QUE OS PROFISSIONAIS DA SUA REDE CREDENCIADA ESTARIAM APTOS A REALIZAR DITA CIRURGIA, APARENTEMENTE DE CARÁTER SINGULAR E SUJEITA A RISCOS. LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS POR PROFISSIONAIS CREDENCIADOS AO REFERIDO PLANO DE SAÚDE QUE APONTAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO POR PROFISSIONAL ESPECÍFICO, EM RAZÃO DO CONHECIMENTO DA TÉCNICA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DA OPERADORA EM AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DA MENCIONADA CIRURGIA DE URGÊNCIA QUE CONFIGURA ABUSIVIDADE DE SUA CONDUTA. DANO MORAL CONFIGURADO E QUE ORA SE FIXA EM R$ 10.000,00, VALOR ESTE QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E NÃO DESTOA DAQUELES ARBITRADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO." Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 427/431). Em suas razões recursais, a parte recorrente apontou violação dos arts. 1.022 do Código de Processo Civil; 12, VI, da Lei 9.656/98; e 421 do Código Civil, sustentando, em síntese, omissão do acórdão recorrido quanto à tese de impossibilidade de reembolso integral quando o tratamento é realizado fora da rede credenciada. Assevera, no mérito, ter indicado clínicas credenciadas em que a parte recorrida poderia receber atendimento, de modo que o reembolso é devido nos limites dos preços efetivamente contratados. O recurso recebeu crivo negativo de admissibilidade na origem, ascendendo a esta Corte Superior por meio da interposição de agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CIRURGIA EM REDE NÃO CREDENCIADA. URGÊNCIA CONFIGURADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NA REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL DA OPERADORA. ACÓRDÃO MANTIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a Corte estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A cirurgia indicada ao menor segurado era de urgência, considerando-se o risco de perda irreversível da visão, em decorrência de glaucoma. A parte recorrente, contudo, deixou de impugnar tal fundamento, de modo que, por se tratar de ponto que autonomamente tem o condão de sustentar a conclusão do acórdão recorrido, aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. 3. "Evidenciadas a urgência do tratamento e a falha na prestação do serviço consistente na omissão da operadora do plano de saúde em indicar estabelecimento, além da indisponibilidade de serviços próprios na rede credenciada, é devido o reembolso integral das despesas feitas pelo segurado" (AgInt no AREsp 2.529.208/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024). Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.