STJ AREsp 2529108
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Pedro da Silva contra a decisão de fls. 2.700/2.709, que negou provimento ao agravo especial, com base na aplicação das Súmula n. 283 e 284/STF, bem assim com fundamento na assertiva de que o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos dispositivos legais e regimentais que disciplinam a matéria. Em suas razões, a parte recorrente sustenta, em resumo, que, "considerando que o processo em questão não transitou em julgado, impõe-se a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021, com a consequente análise da conduta do Agravante à luz das novas exigências legais" (fl. 2.717), enfatizando que não foi demonstrada a existência de dolo específico para configuração do ato de improbidade administrativa. Quanto ao mais, reitera a tese de que a apelação interposta perante o Tribunal de origem não poderia ser considerada intempestiva, tendo em conta que ocorreu uma segunda intimação da senteça, que lhe teria induzido a erro quanto ao prazo recursal. Na sequência, a parte ora agravante opôs os embargos declaratórios de fls. 2.732/2.747. A parte recorrida não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.