STJ REsp 2218609
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA. TEMA 1082/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CHRISTIANE ISHIKAWA RAMOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por CHRISTIANE ISHIKAWA RAMOS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, visando à manutenção da autora como beneficiária do plano de saúde na qualidade de dependente de sua genitora, alegando que a exclusão seria abusiva e sem amparo contratual. Sentença: julgou procedente a ação, condenando a ré a manter a autora como beneficiária do plano de saúde.