STJ AREsp 2942579
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA A LIMITAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "AGRAVO INTERNO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA QUE DEVE OBSERVAR A MÉDIA PRATICADA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. SÚMULA N. 13 DO TJ/BA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." Nas razões do recurso especial, a parte agravante alegou violação aos seguintes dispositivos legais: (a) Art. 51, § 1º, do CDC, ante a impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios contratada sem a demonstração cabal de abuso; e (b) Art. 4º, VI e IX, da Lei 4.595/64, pela violação da competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional para disciplinar as operações de crédito e limitar a remuneração das instituições financeiras, inclusive da taxa de juros remuneratórios. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 524). Em juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, a Segunda Vice-Presidência do eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: I) negou-lhe seguimento, com base na conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no julgamento do Tema 27 dos Recursos Repetitivos, no tocante à revisão dos juros remuneratórios cobrados quando demonstrado o caráter abusivo; e II) inadmitiu-o, com fundamento na incidência da Súmula 282/STF, em relação à violação da competência exclusiva do Conselho Monetário Nacional para limitar a taxa de juros remuneratórios. Nas razões do presente agravo, a parte agravante combate apenas a parcela da inadmissibilidade do recurso especial, impugnando o referido óbice sumular, com base no prequestionamento implícito, já tendo sido interposto agravo interno contra a denegação de seguimento, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem (e-STJ, fls. 558-562). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL PARA A LIMITAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.