Decisão · STJ

STJ AREsp 2773730

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada contradição tendo em vista a manifestação suficiente, clara e lógica acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caso não tenha havido insurgência dentro do prazo recursal, mesmo as matérias de ordem pública são passíveis de preclusão. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SERGIO SATOSHI YANAGIHARA (SERGIO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO, POIS CONDENOU O EMBARGANTE A PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE CORREÇÃO, PARA QUE A PARTE EMBARGADA SEJA CONDENADA AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. QUESTÃO RELATIVA À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL DECIDIDA ANTERIORMENTE. RECONHECIMENTO DE QUE CABE AO EMBARGANTE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, POR TER DADO CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA QUESTÃO. ERRO MATERIAL QUE SE TORNA IRRELEVANTE NO CASO, UMA VEZ QUE JÁ RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 1.274) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada contradição tendo em vista a manifestação suficiente, clara e lógica acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, caso não tenha havido insurgência dentro do prazo recursal, mesmo as matérias de ordem pública são passíveis de preclusão. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →