Decisão · STJ

STJ AREsp 2922467

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO COM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS AVALISTAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JUAREZ EUFRASIO DE CARVALHO e JUAREZ EUFRASIO DE CARVALHO FILHO, contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução ajuizada pela parte agravante, em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ITAUNA E REGIAO LTDA. - SICOOB CENTRO-OESTE, na qual foi proferida decisão interlocutória determinando a suspensão da execução em relação ao executado Eufrásio de carvalho Automóveis Ltda., mantendo-se o regular trâmite da demanda, em relação aos demais executados.
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