STJ AREsp 2918568
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETONAÇÕES DURANTE OBRAS DO RODOANEL NORTE. R ACHADURAS E TRINCAS EM IMÓVEL VIZINHO. NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando as provas produzidas nos autos, concluiu que, como o imóvel está dentro da área de influência das detonações, parte das anomalias nele observadas podem ter sido agravadas pela atuação da ré, de modo que o medo e a sensação de insegurança experimentados pelos autores em razão das atividades da ré na região não são infundados e causaram os danos morais alegados. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA COESA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 935-938), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que não se trata de reexame, mas de atribuição de valor jurídico a fatos incontroversos, de modo que não incide, no caso, o óbice da Súmula 7 do STJ. Ao final, requer a reforma da decisão monocrática para que o recurso especial seja admitido e provido, afastando a condenação por danos morais. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 977/985). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETONAÇÕES DURANTE OBRAS DO RODOANEL NORTE. R ACHADURAS E TRINCAS EM IMÓVEL VIZINHO. NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando as provas produzidas nos autos, concluiu que, como o imóvel está dentro da área de influência das detonações, parte das anomalias nele observadas podem ter sido agravadas pela atuação da ré, de modo que o medo e a sensação de insegurança experimentados pelos autores em razão das atividades da ré na região não são infundados e causaram os danos morais alegados. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno desprovido.