Decisão · STJ

STJ AREsp 2877521

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade do título executivo encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO CESAR FONSECA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende a interpretação de cláusulas contratuais ou o reexame de provas, mas o reconhecimento da violação do art. 784, III, do Código de Processo Civil e da divergência jurisprudencial. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 658/665). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade do título executivo encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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