STJ AREsp 2447197
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da comprovação da responsabilidade da recorrente em indenizar a recorrida encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EXPRESSO NEPOMUCENO S. A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO - "AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS" - Transporte de Coisas - Autora celebrou contrato de seguro, com objetivo de garantir transporte de carga - Transporte de lote composto de amortecedores e embalagens em geral - Tombamento do veículo - Carga avariada no momento do acidente - Perda total do lote - Indenização à segurada - Sub-rogação - Sentença de improcedência - Insurgência recursal da autora - A avaria de mercadoria configura falha no contrato de transporte e configura o dever de indenizar do transportador - Verificado o nexo causal entre a conduta da ré por excesso de velocidade, e o alegado sinistro - Dever de indenizar que resultou configurado nos autos - Responsabilidade objetiva do transportador - Sentença reformada RECURSO PROVIDO" (e-STJ fl. 332). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos com a seguinte ementa: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de Omissão - Postula a incidência dos juros de mora e da correção monetária desde o desembolso, do valor a ser recebido - Valor da verba honorária deverá seguir o mesmo padrão - EMBARGOS ACOLHIDOS, para corrigir omissão, sem efeitos infringentes" (e-STJ fl. 399). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 373, I, e 1.022 do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil. Aduz que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre a impossibilidade de responsabilização da recorrente pelo sinistro em análise, haja vista a natureza da relação contratual mantida pelas partes (contratação de apólice de seguro pela dona da carga em prol da recorrente, tendo como seguradora a recorrida). Sustenta a inexistência de responsabilidade civil objetiva, defendendo a necessidade de prova do dano (responsabilidade subjetiva) na hipótese de indenização regressiva promovida por seguradora que quita seguro de mercadoria roubada. Afirma que não restou comprovada a culpa ou dolo do agente, pois o condutor do caminhão sinistrado é motorista habilitado e preenchia todos os requisitos para realizar o transporte das mercadorias avariadas. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da comprovação da responsabilidade da recorrente em indenizar a recorrida encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.