STJ AREsp 2876462
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CRISTINA CORREIA VENTURA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA FASE. DECISÃO QUE AFASTOU PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE UMA DAS RÉS. SUSTENTADO DESVIRTUAMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TESE RECHAÇADA. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR QUE, NO CASO, INSERE-SE NO CURSO ESPERADO DO FEITO. NÃO DEMONSTRADO DESVIO DE FINALIDADE. APLICADO O PRAZO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 73) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 94-96). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 109-117), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "c", da Constituição Federal, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, sob o argumento de que o recorrido teria como real objetivo a reparação civil, razão pela qual a sua pretensão já estaria prescrita. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 156-167). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 180-182), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.