Decisão · STJ

STJ AREsp 2896229

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSORCIO OPERACIONAL BRT contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 381-382). Em suas razões (e-STJ fls. 386-399), o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre . Afirma que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional e que o entendimento adotado não está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 404). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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