STJ AREsp 2895622
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 609/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo o Tribunal de origem afirmado que não há provas da má-fé do segurado, no momento da contratação do seguro de vida, a negativa de cobertura sob a alegação de doença pré-existente só seria lícita se a seguradora tivesse exigido a realização de exames médicos prévios ao ajuste (Súmula nº 609/STJ). 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA POR PRECLUSÃO CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA MÉRITO SEGUROS DE VIDA NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE DESCABIMENTO - SÚMULA N. 609 DO STJ SEGURO PRESTAMISTA DE CONSÓRCIO - DÍVIDA JÁ PAGA SEGURO DE VIDA DIREITO AO RECEBIMENTO DE SALDO REMANESCENTE DO CAPITAL SEGURADO APÓS QUITAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PREQUESTIONAMENTO RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 796). Em suas razões, a recorrente aponta violação dos arts. 187, 422, 476, 757, 760, 765 e 766 do Código Civil, bem como d os arts. 372, 373 e 1.022 do Código de Processo Civil. Alega a omissão do Tribunal de origem a respeito de questão essencial à solução da lide, qual seja, a "má-fé do segurado ao omitir seu real estado de saúde quando da contratação do seguro " (e-STJ fl. 869), fator capaz de afastar a aplicação da Súmula nº 609/STJ. Defende, no mérito, a tese de que a recusa de pagamento da indenização securitária foi legítima, porquanto o segurado, ao celebrar o contrato, agiu com má-fé ao omitir deliberadamente ser portador de doenças graves preexistentes - leucemia linfoide crônica e insuficiência renal crônica -, das quais tinha ciência desde 1998. Argumenta que tal omissão influenciou de maneira decisiva na aceitação do risco e no cálculo do prêmio pela seguradora. Assevera, ainda, que a conduta do segurado representou clara ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, dever anexo que rege os contratos de seguro com especial rigor. A deliberada omissão de informação essencial sobre seu estado de saúde, segundo alega, desequilibrou a relação contratual e, nos termos da lei civil, acarreta a perda do direito à garantia. Contrarrazões às e-STJ fls. 973/985. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 609/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Tendo o Tribunal de origem afirmado que não há provas da má-fé do segurado, no momento da contratação do seguro de vida, a negativa de cobertura sob a alegação de doença pré-existente só seria lícita se a seguradora tivesse exigido a realização de exames médicos prévios ao ajuste (Súmula nº 609/STJ). 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.