STJ REsp 2208837
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OSCAR MARTINS BEZERRA e OUTROS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpuseram e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de embargos à execução, opostos pelos agravantes, em face de ORLANDO JOSE DA SILVA, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - instrumento de confissão de dívida - ajuizada por este em desfavor daqueles. Sentença: julgou improcedentes os pedidos, determinando o prosseguimento da ação de execução (e-STJ fls. 728-738).