STJ AREsp 2809149
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. INSURGÊNCIA DO LOCATÁRIO E DO PROPRIETÁRIO. VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO . AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisional de locação. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMERCIAL DELTA PONTO CERTO LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato de locação comercial proposta pela agravante em desfavor de OLIVEIRA, CAMARGO E CIA LTDA, sob o argumento de que não houve negociação amigável sobre os termos pretendidos. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a renovação do contrato de locação firmado entre as partes, pelo prazo de sessenta meses, mediante pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 42.107,00 (quarenta e dois mil, cento e sete reais), mantidas as demais cláusulas do contrato.