Decisão · STJ

STJ AREsp 2983209

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INFLUÊNCIA NO PRAZO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. - O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias a contar da intimação da decisão recorrida e o eventual pedido de reconsideração não interrompe e tampouco suspende o prazo recursal, culminando na reconhecida intempestividade do recurso e o seu não conhecimento. - Mantida a decisão que não conheceu do agravo de instrumento em razão da intempestividade recursal. - Não se conhece de recurso que esteja intempestivo, a teor do disposto no art. 932, inciso III, última parte, do CPC. Outrossim, o pedido de reconsideração da decisão agravada, não tem o condão de interromper o prazo recursal. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 162). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 191/196). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) art. 357, §1º, do Código de Processo Civil - porque a petição apresentada não tem natureza de mero pedido de reconsideração, interferindo, portanto, no prazo processual. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 225/230), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INFLUÊNCIA NO PRAZO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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