STJ AREsp 2938974
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NARAYANA SOARES DA SILVA e outro (NARAYANA e outro) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre anteriormente manejado. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 466). O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente e com impugnação adequada aos fundamentos da decisão recorrida. CONHEÇO, portanto, do agravo e passo ao exame do recurso especial. O recurso especial, amparado no art. 105, III, a, da CF, foi interposto contra acórdão do Tribunal estadual assim ementado: EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ DE DIREITO. HIPÓTESES LEGAIS DO ARTIGO 145, IV, CPC NÃO COMPROVADAS. 1 - Deve ser rejeitado o incidente quando não há indicação de fatos objetivos ou prova robusta que leve à conclusão de que o julgador excepto tenha interesse material ou moral no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Exceção de Suspeição rejeitada. (e-STJ, fl. 409). Nas razões do seu inconformismo, NARAYANA e outro alegaram ofensa aos arts. 7º e 145, I e IV, do NCPC. Sustentaram que (1) ficou demonstrada a parcialidade do julgador, pois já se declarou suspeito em outro processo envolvendo as mesmas partes e causídicos e proferiu nos presentes autos decisões desfavoráveis com ameaças, com desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fl. 440). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .