Decisão · STJ

STJ AREsp 2942903

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADRIANA BEZERRA DE SOUSA LIMA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão de (i) não caracterizada a alegada violação do art. 489 do CPC e (ii) incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 1.184/1.193). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.197/1.208), a agravante insiste na alegada violação do art. 489 do CPC. Aduz que "ao contrário da fundamentação adotada d. m. v., não deseja a recorrente reexame de nenhuma prova, mas sim que seja analisada a negativa de vigência da norma in procedendo advinda do artigo 927, IV, § 1º. do CPC, ignorado o tempo todo, pedido NUNCA APRECIADO, O QUE ACARRETA A NULIDADE DA DECISÃO QUE SE PRETENDE SUBMETER AO CRIVO DO COLENDO STJ". É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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