STJ AREsp 2875759
PROCESSUALADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Márcia Correia e outro contra decisório da Presidência desta Corte (fls. 2.656/2.657), que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a aplicação do Enunciado n. 182/STJ. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 2.689/2.691). Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que, "diversamente do indicado acima, efetivamente houve a impugnação à sumula 07 na petição do agravo em recurso especial, conforme consta do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial (e-STJ fls. 2606/2637), os Embargantes impugnaram de forma específica o Despacho Denegatório, demonstrando a não incidência da Súmula 7/STJ" (fl. 2.699). Enfatiza que "não há que se falar em inépcia se o recurso foi suficientemente fundamentado, permitindo ao julgador a exata compreensão da controvérsia. Ademais, do ponto de vista dialético, temos que, para cada argumento da decisão denegatória, os Agravantes fizeram o seu arrazoado insurgente na peça do agravo em recurso especial, tendo sido impugnados todos os fundamentos da decisão agravada" (fl. 2.702). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 2.734/7.740. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno (fls. 2.755/2.757). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.