Decisão · STJ

STJ AREsp 2724224

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADAIR CRISTOVÃO DA ROCHA à decisão desta relatoria que negou provimento a agravo interno em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 388/389). Em suas razões, o embargante sustenta existir omissão na decisão, alegando que houve argumentação contra a aplicação da Súmula nº 83/STJ no agravo em recurso especial e no agravo interno. Impugnação às e-STJ fls. 409/414, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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