STJ AREsp 2989497
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO. CONTEÚDO NORMATIVO. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 2. Configura alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC a mera afirmativa de omissão acerca de dispositivos legais enumerados. 3. O Tribunal estadual entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, visto que não comprovada a condição de pescador profissional, dos danos ambientais e de sua respectiva causa. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Não cabe recurso especial com o fim de reexaminar a decisão que defere ou indefere tutela de urgência, ante seu caráter precário, por aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DURVAL ALVES (DURVAL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE ORIGEM QUEVISA RESPONSABILIZAR AS RÉS POR DANOS SOFRIDOS PELO AUTOR DECORRENTE DA PARALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA NAS BAIAS DE SEPETIBA E DE ILHA GRANDE POR SUPOSTOS DANOS AMBIENTAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONCEDEU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE AS RÉS FOSSEM OBRIGADAS A PAGAR PENSÃO AO AUTOR INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. JUÍZO DE ORIGEM QUE RECONHECEU ACERTADAMENTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PARTE AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ATIVIDADE PESQUEIRA NA REGIÃO SUPOSTAMENTE AFETADA. DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DOS DANOS AMBIENTAIS NA REGIÃO E DE PREJUÍZOS AO AUTOR QUE DEPENDE DE DESDOBRAMENTOS PROBATÓRIOS. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DO TJRJ. RECURSO DESPROVIDO (e-STJ, fls. 1.028/1.029). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.187-1.209 e 1.210-1.233). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. ALEGAÇÃO. CONTEÚDO NORMATIVO. CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando o conteúdo normativo do dispositivo legal indicado como violado não guarda correlação com a tese do recurso especial, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 2. Configura alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC a mera afirmativa de omissão acerca de dispositivos legais enumerados. 3. O Tribunal estadual entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, visto que não comprovada a condição de pescador profissional, dos danos ambientais e de sua respectiva causa. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ. 4. Não cabe recurso especial com o fim de reexaminar a decisão que defere ou indefere tutela de urgência, ante seu caráter precário, por aplicação analógica da Súmula n. 735 do STF. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.