STJ AREsp 2618584
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA - PELOTAS IV - SPE LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se pela incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 400/406), a recorrente alega que a decisão recorrida não está alinhada ao entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça em relação à prescrição, o que afasta a aplicação da Súmula nº 83/STJ ao caso, e que a análise das violações suscitadas não demanda o reexame de fatos e provas, mas, sim, a correta interpretação e aplicação da lei. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.