Decisão · STJ

STJ AREsp 2853758

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que concluiu pela validade da prova pericial realizada, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REIS FERREIRA DA COSTA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e-STJ fls. 1.368/1.369). Em suas razões (e-STJ fls. 1.373/1.378), a agravante sustenta, no essencial, que impugnou tempestiva e especificamente o fundamento da Súmula nº 7/STJ. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.391/1.396. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. VALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem, que concluiu pela validade da prova pericial realizada, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.
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