Decisão · STJ

STJ AREsp 2896840

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Incidente de cumprimento provisório de sentença. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTIGUA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: incidente de cumprimento provisório de sentença apresentada por MANZ VILLAS BOAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em face da agravante, em razão de execução de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo interno interposto em: 5/6/2025. Concluso ao gabinete em: 18/8/2025.
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