STJ AREsp 2857523
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que aplicou a tese firmada no Tema 677/STJ, inobstante não tenha transitado em julgado.